O novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 18 de março de 2016, traz algumas mudanças entre elas diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
Com base no artigo 1.071, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, a qual permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado.
O usucapião extrajudicial será requerido pelo interessado ao registrador de imóveis da situação do bem. A ele compete conduzir o procedimento administrativo que levará ao registro do usucapião, se forem provados os seus requisitos legais e não houver litígio. A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.
Diante da novidade, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realiza o curso USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO com o objetivo de debater o assunto. Notários e Registradores do Estado devem participar do evento dia 27 de fevereiro de 2016 com os palestrantes Divanir Marcelo Pieri, Advogado; e Rogério Vilela Victor de Oliveira, registrador do 1º Ofício de Comodoro/MT.
Na oportunidade, assimilarão conhecimentos necessários para entender todo o encadeamento dos atos procedimentais — entre estes, com destaque para os seguintes:
I) autuação do pedido;
II) notificação de partes e interessados;
III) audiências de instruçãoe/ou conciliação
IV) redução a termo de declarações orais;
V) inspeções e outras diligências na coleta de provas;
VI) decisões interlocutórias; e
VII) decisões terminativas.
O curso será realizado no auditório da Anoreg/MT localizado na Rua Holanda, nº 47. Bairro Santa Rosa. Cuiabá/MT.
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