SP: 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DECIDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DE ATA NOTARIAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reproduz abaixo, para conhecimento geral, a decisão do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (2ª VRP/SP), nos autos do Processo nº 0024668-70.2016.8.26.0100, acerca de consulta sobre ata notarial, especificamente no que se refere ao prazo para lavratura e a compreensão da impossibilidade de desistência da finalização da ata notarial após o início da constatação.

Veja a íntegra da decisão pelo link: http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Uploads/sentenca%20ata%20notarial.pdf

http://www.anoregmt.org.br/portal/conteudo,12713,0,2,le,sp-2-vara-de-registros-publicos-decide-pela-impossibilidade-de-desistencia-de-ata-notarial.html