PROCEDIMENTO PARA RETIFICAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO
Em 19/12/2012, foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Márcio Vidal, o Provimento n° 63/2012-CGJ, que já está em vigor, o qual acrescentou ao Capítulo 6, Seção 1, item 62, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, a seguinte redação: “6.1.62 – determino que o material referente à retificação e procedimento de registros imobiliários, elaborado após estudos da Comissão Fundiária, seja incluído, como forma de anexo, à CNGCE, tornando obrigatória à observância dos seus termos.”
Ao mencionado provimento, foi anexado o trabalho intitulado “Retificação no Registro Imobiliário”, coordenado pela Comissão de Assuntos Fundiários da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e redigido pela Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Poxoréu-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco.
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VANTAGENS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Pela legislação brasileira, para se adquirir a propriedade de um imóvel, é preciso que o título translativo (escritura pública, título definitivo, instrumento particular, formal de partilha, carta de arrematação, etc) seja registrado no Registro de Imóveis competente.
Neste sentido, o §1o do Art 1.245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Isto significa que se não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica no registro imobiliário em nome do vendedor ou transmitente, respondendo, inclusive, por dívidas dele, podendo ser penhorado e até arrematado judicialmente sem que o comprador fique sabendo. Além disso, um transmitente (vendedor p.ex.), sabendo que o adquirente não registrou o imóvel em seu nome, pode até, fraudulentamente, vendê-lo de novo para um terceiro. E ainda, se este terceiro, com boa-fé, registrar o seu título em primeiro lugar, ele será legalmente considerado proprietário, restando ao adquirente displicente reclamar do transmitente ludibrioso, tão somente perdas e danos.
FLUXOGRAMAS DOS PROCEDIMENTOS NO REGISTRO DE IMÓVEIS
Srs. Usuários,
Objetivando facilitar, exemplificar e induzir o uso dos procedimentos possíveis de serem realizados no Registro de Imóveis, disponibilizados os fluxogramas abaixo, com informações sobre as etapas e fundamentos dos atos praticados pelo registrador de imóveis, a saber:
– Processo de registro imobiliário;
– Matrícula;
– Registro;
– Averbação;
– Dúvida registral imobiliária;
– Retificação imobiliária;
– Princípios registrais a serem observados em todos os procedimentos