SERVIDOR QUE ACEITA RECOMPENSA COMETE IMPROBIDADE

          Funcionário público que recebe ‘recompensa’ pelo desempenho de seu trabalho incorre em improbidade administrativa. Com esse entendimento a Terceira Câmara Cível condenou três policiais civis que receberam recompensa de um fazendeiro por terem realizado diligencias para localizar dois tratores que haviam sido roubados em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá).

          Segundo consta nos autos, um fazendeiro ofereceu recompensa a quatro agentes policiais como forma de recompensa por terem desenvolvido diligencias investigatórias no sentido de localizar dois tratores que haviam sido roubados.

          “O caderno processual é rico na demonstração do dolo dos recorridos na anuência à gratificação para desempenhar uma atribuição pela qual já são devidamente remunerados pelo Estado. Do mesmo modo, a má-fé resta evidente na prática de conduta expressamente proibida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, o que caracteriza não só a falta funcional, mas improbidade administrativa e crime de corrupção passiva.

          Os policiais foram condenados a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e de forma solidária, ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial.

Confira AQUI  o acórdão que julgou o recurso de Apelação 80552/2014.

FONTE: http://www.tjmt.jus.br/noticias/47967#.WOUaum_yuM9