NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR GERA DANO MORAL

Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de primeira instância e determinou que o Banco Bradesco Financiamentos pague R$ 20 mil – a titulo de dano moral – a uma pessoa que perdeu a chance de ser contemplada com o programa habitacional “minha Casa, Minha Vida”, por estar com o nome indevidamente negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC).
Segundo o entendimento da câmara o caso teria provocado sofrimento extra ao requerente, pois lhe privou de conquistar sonho da casa própria. “As angustias sofridas pelo ofendido quando, pretendendo se inscrever na ‘minha casa, minha vida’, sonho de todo brasileiro da classe mínima, deve ser vista com grande dose de sofrimento moral. O valor de R$ 20.000,00, para este caso extraordinário, está dentro do previsto, embora não negue certa dose de subjetivismo, devendo ser mantida a sentença recorrida”, destacou.
A ação foi proposta após o requerente ter seu nome incluso no SPC, mesmo sem ter contraído a divida, ou aberto conta na instituição financeira. O autor da ação explicou que no mês de outubro de 2013 foi surpreendido ao ter seu cadastro no programa ‘Minha Casa Minha Vida’ suspenso, por estar com seu nome negativado.
Segundo relato do requerente, ele ficou sabendo da existência de um financiamento em seu nome na monta de R$ 35 mil. A partir dai, pediu a inexigibilidade do débito junto ao banco, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 40 salários mínimos, e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Os pedidos fora deferidos pelo juiz de primeira instância e mantidos pelo TJMT.
FONTE: http://www.tjmt.jus.br/noticias/47677#.WMfxsVUrKUk