PERNAMBUCANOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL TERÃO CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Cerca de 50 pessoas com deficiência mental serão beneficiadasA Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco instaurou mutirão que vai expedir certidão de nascimento para cerca de 50 pessoas com deficiência mental internadas em casas do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e em residências terapêuticas do Estado.

Os documentos para o registro civil estão sendo recolhidos pelas equipes técnicas que acompanham os beneficiários e serão enviados à 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, para posterior encaminhamento ao 6º Cartório de Registro Civil do Recife. Esse procedimento segue até o dia 10 de dezembro.

As certidões de nascimento serão entregues aos gestores das entidades envolvidas em local e data a serem definidos. Os beneficiários do 1º Mutirão para Registro Tardio de Pessoas com Deficiência já foram selecionados. São idosos, adultos e crianças em situação de vulnerabilidade pelo transtorno mental irreversível, que desconhecem origens, nomes de pai, mãe, local e data de nascimento e que, por isso, têm dificuldade para acessar serviços públicos de saúde, hospitais, maternidades e outros programas de assistência social.”O registro de nascimento é imprescindível para que o indivíduo exerça a cidadania na sua forma mais plena e deve estar acessível também a pessoas que não dispõem de suas faculdades mentais.

Um indivíduo sem identificação civil não existe para o Estado”, explica o corregedor geral da Justiça, desembargador Eduardo Paurá. O magistrado conta que a necessidade do registro foi apontada por agentes do serviço de saúde, que narraram a dificuldade diária enfrentada por essas pessoas para acessar a rede pública de saúde.O juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra, julgará todos os procedimentos administrativos de registro tardio envolvidos no mutirão.

Os documentos deverão incluir relatórios e laudos médicos que atestem o quadro psíquico irreversível. Nos casos em que se desconhecer os nomes dos pais, serão colocados nomes fictícios, em conformidade com o artigo 18 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.

(Fonte: CGJ-PE)

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