Cuiabá, 04 de dezembro de 2015.
Ofício Circular nº 666/2015
Prezado(a) Senhor(a),
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), informa aos(as) senhores(as), que o feriado do dia 08/12/2015 foi consagrado a imaculada Conceição de Maria, que não é um feriado nacional, porque não inclui no rol da Portaria nº 02/2014 publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Em Cuiabá foi publicado o Decreto nº 5.909/2015 em 02/2/2015 antecipando o feriado do dia 08/12 para 07/12 apenas em Cuiabá-MT.
Sendo assim, a Anoreg-MT não terá expediente no dia 07/12/2015 (segunda-feira)
AO(A) ILMO.(A)
NOTÁRIO(A) E/OU REGISTRADOR(A)