MEDIAÇÃO EXTINGUE PROCESSO DE R$ 15 MILHÕES

Uma tarde de conversa foi tempo suficiente para pôr fim a um processo que se arrastava há seis anos na Comarca de Itiquira (357 km ao sul de Cuiabá). O acordo sobre a devolução de uma fazenda foi homologado durante audiência de mediação conduzida pelo juiz Jean Louis Maia Dias, na primeira quinzena de novembro.

A ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada pelos autores tinha como finalidade reaver a posse de um imóvel rural com área de 1.848,44 hectares, objeto do contrato de compra e venda firmado em 2010 entre as partes. As partes requeridas ficaram de pagar, à época, o valor de R$ 15 milhões. Porém, desde a negociação as partes estavam em litígio judicial, discutindo na ação de cumprimento de sentença o pagamento e não pagamento do valor da área rural objeto da lide.

Graças ao entendimento entre as partes, os autores desistiram do cumprimento de sentença de nº 568-06.2010.811.0027 e da ação de reintegração de posse de nº 736-95.2016.811.0027 (código 43682), ambas em trâmite no Foro de Itiquira, assim como da ação de execução de título extrajudicial de nº 523-69.2013.811.0003 (código 719478) em andamento na Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.

Em contrapartida, o casal requerido renunciou à ação de manutenção de posse de nº 839-05.2016.811.0027 (código 43926), que também tramitava na comarca.

Com a decisão, os requeridos deverão devolver a sede do imóvel e a área não cultivada, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do acordo. E os requerentes, por sua vez, dão ainda o prazo de 120 dias para a saída do arrendatário da área de pastagens da fazenda. Caso seja descumprido o acordo, por qualquer uma das partes, o mesmo será considerado desfeito. Desse modo a situação fática e processual retomará a cobrança dos valores devidos.