FIXADA TESE DE JULGAMENTO QUE TRATA DE RESPONSABILIDADE DE PAIS BIOLÓGICOS E SOCIOAFETIVOS

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese fixada servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes e para 35 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.

A tese fixada estabelece que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que divergiram parcialmente do texto fixado.

http://www.anoregmt.org.br/portal/conteudo,12735,0,2,le,fixada-tese-de-julgamento-que-trata-de-responsabilidade-de-pais-biologicos-e-socioafetivos.html