Decreto nº 5.909 – 02 de Dezembro de 2015 – Prefeito de Cuiabá-MT antecipa o feriado

A decisão do prefeito Mauro Mendes atende a um acordo feito com dirigentes de todos poderes públicos que funcionam no município de Cuiabá. Ela está amparada pela Lei nº 5.576/2012.

De acordo com o procurador-geral do município, Rogério Gallo, a antecipação se deu em comum acordo entre os 3 poderes, “não ocasionando interrupção nos serviços públicos e atendendo as necessidades da população que necessitarem desses serviços”, declara.

A antecipação se estende também aos comércios, indústria e serviços da capital. Rogério Gallo explica que os comerciantes não ficam impedidos de abrirem às portas na segunda (07), mas devem suprir, em acordo com seus funcionários, o dia trabalho, por meio de pagamento em horas extras, folgas, como ampara as leis trabalhistas.

Os serviços de urgência e emergência funcionarão normalmente nas unidades de saúde do município, com atendimento 24 horas.

Decreto nº 5.909

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