Cuidados na hora de alugar um Imóvel para temporada

Com a chegada do verão e início das férias aumenta a procura por imóveis no litoral, região serrana e interior. Conhecida como aluguel de temporada, essa modalidade é muito comum. Mas é importante atentar para alguns detalhes para evitar aborrecimentos. Não é raro locatários se depararem com imóveis incompatíveis aos oferecidos ou ainda encontrar outra pessoa instalada no lugar escolhido.

Segundo a diretora de Comunicação da Associação dos Notários e registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patricia Ferraz, não basta confiar em fotos colocadas na internet. É importante obter referências sobre o imóvel, dando preferência às indicações de amigos. Além disso, é essencial certificar-se que de que negocia com o dono do imóvel ou alguém por ele autorizado.

“Por meio dos cartórios de Registro de Imóveis é possível confirmar de quem é a propriedade. Para isso, basta solicitar a apresentação de uma certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende alugar. Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional possui registro no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de sua região.

Além disso, mesmo que o aluguel seja por um período curto, o contrato de locação é documento prioritário, pois define as obrigações entre as partes e confere garantia e segurança aos contratantes.

“O contrato deve especificar o imóvel objeto da locação, o período de locação e ainda uma lista de tudo que o imóvel possua e que será disponibilizado para uso do locatário”, complementa. Além disso, lembra que é altamente recomendável exigir uma via do contrato com as assinaturas dos locadores reconhecidas no tabelionato de notas. “Essa providência simples e barata vai definir com segurança com quem você está contratando”.

A diretora lembra que uma boa dica para evitar desapontamentos é observar como é o entorno do imóvel para ver se ele atende suas necessidades, ou seja, se conta com comércio ou atrações próximos, distância da praia, se o condomínio permite a presença de animais – caso queira levar seu animal de estimação, etc.

(Fonte: SEGS)

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