COMISSÃO APROVA TESTE DE DNA EM PARENTE NO CASO DE O SUPOSTO PAI ESTAR DESAPARECIDO

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado, que busca facilitar o reconhecimento do pai biológico de filhos que não apresentam o nome do genitor nos documentos oficiais.

Pelo Projeto de Lei 3248/12, que altera a Lei de Investigação de Paternidade (8.560/92), se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização de exame de pareamento genético (teste de DNA) em parentes consanguíneos do investigado. O magistrado convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

A redação atual do artigo 2º-A da lei é mais genérica e diz que, na ação de investigação de paternidade, “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

Relatório

A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), defendeu a aprovação do projeto. Ela destacou a importância da medida para o desenvolvimento de crianças e adolescentes supostamente órfãos. “Isso é fundamental para dar a essa criança e a esse adolescente o direito de ter, em sua certidão de nascimento, o reconhecimento de seu pai e também todos os direitos previstos em lei, como a herança, caso seja este o caso”, afirmou Zanotto, ressaltando a simplicidade da realização dos testes de DNA.

A deputada acrescentou que, segundo a legislação brasileira, todo cidadão tem o direito de saber quem é seu pai biológico. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, informou Zanotto.

Origens
O coordenador da Frente Parlamentar da Primeira Infância, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), também salientou a relevância do texto aprovado. “É importante para a criança saber quem é seu pai e, hoje, a tecnologia pode propiciar isso. É fundamental ainda que o pai assuma essa responsabilidade, até porque ele pode ser cobrado na Justiça futuramente”, disse. “Se o genitor não estiver mais vivo, pelo menos a criança vai saber a história das suas origens. Isso dá ao cidadão um lugar no mundo”, completou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:

PL-3248/2012

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

http://www.anoregmt.org.br/portal/conteudo,11437,0,2,nt,comissao-aprova-teste-de-dna-em-parente-no-caso-de-o-suposto-pai-estar-desaparecido.html