CASAL HOMOAFETIVO REGISTRA EM SEU NOME FILHO GERADO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA

A prova trazida aos autos esclareceu que a pessoa que colaborou agiu por razões humanitárias, sem qualquer sentimento de afetividadeUm casal homoafetivo integrado por duas mulheres obteve decisão judicial favorável ao pleito de registrar, apenas em seus nomes, o filho gerado por meio de inseminação artificial caseira, com o auxílio de um homem que colaborou com a doação de material genético.

A ação tramitou em comarca do sul do Estado que, ao final, julgou procedente o pedido para permitir o lavramento do assento registral da criança em nome das companheiras.Inicialmente, o Ministério Público se opôs ao pleito, com indicação da necessidade de prévia destituição do poder familiar em relação ao “pai” da criança, visto que a inseminação artificial levada a cabo pelo casal não seguiu as regras de sua versão tradicional, baseada em resolução do Conselho Federal de Medicina, que veda a identificação dos doadores de material genético.

A prova trazida aos autos, contudo, esclareceu que a pessoa que colaborou agiu por razões humanitárias, mas sem qualquer sentimento de afetividade.”Ora, se um casal heterossexual gerasse um filho através de inseminação artificial e, por ocasião do nascimento, comparecesse a um cartório para registro da criança em nome da mãe biológica e em nome do marido, e não do doador, naturalmente que o registro seria prontamente feito com suporte legal no artigo 1.597 do Código Civil”, anotou o magistrado que prolatou a sentença.

Ele ainda deu outros exemplos de núcleos abrangidos pelo conceito mais moderno de família em diversos princípios da Constituição Federal, como a família monoparental e a paternidade/maternidade socioafetiva por adoção, já plenamente admitida para casais homoafetivos em inúmeros foros do país.O juiz só demonstrou estranheza com o processo utilizado para gerar a criança, de inseminação artificial caseira, o qual admitiu desconhecer. “Não é cientificamente reconhecida, tampouco recomendada, ainda que seja realizada com intenção louvável e em face da falta de recursos”, anotou. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJ-SC

http://www.anoregmt.org.br/portal/conteudo,11510,0,2,nt,casal-homoafetivo-registra-em-seu-nome-filho-gerado-de-inseminacao-artificial-caseira.html