Com base na Lei de Mediação (13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro, os cartórios estão planejando expandir sua atuação na conciliação e mediação de conflitos. A ideia é auxiliar o Judiciário a reduzir o estoque de cerca de 100 milhões de processos.
“A nossa meta é cada vez mais ajudar o Judiciário a se desafogar”, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar.
Na visão dele, o objetivo é repetir a experiência dos procedimentos de inventário, partilha, separação e divórcio consensual, antes feitos só na Justiça, mas desde 2007 também realizados em cartório. “Na Justiça, esses atos demoravam anos. Hoje em dia saem em 15 dias”, afirma ele.
Bacellar destaca que muitos titulares de cartórios já contribuíam para resolução de conflitos de diversos tipos. Mas até então, mediação e conciliação não estavam no rol de serviços dos cartórios. Isso, na visão dele, pode mudar daqui para frente. “As corregedorias de Justiça dos estados vão ter que elaborar uma tabela, dizendo o que vai ser de graça e o que será serviço pago”, aponta ele.
Na visão de Bacellar, os 16 mil cartórios espalhados pelo Brasil têm condições de absorver mesmo os conflitos simples cujos assuntos não estão ligados às atividades dos cartórios. Seriam casos como brigas de vizinhos e até conflitos de empresas e consumidores.
Ainda em fevereiro a Anoreg vai lançar um curso de mediação e conciliação para os titulares de cartórios e prepostos (funcionários mais graduados dos cartórios). Segundo Bacellar, as aulas serão oferecidas a distância, para todo o Brasil.
Vantagens
Na visão da professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Maria Cecília de Araujo Asperti, a mediação feita de forma correta é positiva. Ela destaca, porém, que a mediação também pode ocorrer com a ajuda de profissional autônomo ou ainda dentro do Judiciário.
Apesar disso, ela entende que são necessários alguns ingredientes para que a mediação seja feita de forma saudável. O primeiro deles é a voluntariedade. “É preciso que a parte tenha autonomia para aderir ou não à mediação. Não vale essa campanha de que esse caminho ‘é sempre melhor’. Depende de cada caso”, argumenta a professora.
Segundo ela, se é necessário produzir provas ou há interesse em formar precedentes, a via judicial é mais adequada. Já quando a questão é custo, rapidez ou confidencialidade, a resolução amigável tende a ser mais adequada.
Outra característica necessária para a conciliação é que ambas a partes estejam bem informadas de seus direitos. Isso evitaria abusos nos casos, por exemplo, de relações de consumo, nos quais as empresas têm mais informações dos que os consumidores. “Este é um caso em que a presença do advogado é importante.”
Apesar das contestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei de Mediação não exige a presença de advogado na conciliação extrajudicial, como a dos cartórios.
(Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços – DCI)