Novo processo realizado em cartórios valida documentos brasileiros no exterior e simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar fora do país
O 7º Ofício de Cuiabá realizou nesta segunda-feira (03.10), o primeiro processo que valida documentos brasileiros no exterior de Mato Grosso. Chamado de apostilamento, o novo procedimento simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar fora do país. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo consulado para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.
Em Cuiabá o 7º Ofício está habilitado a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia.
Segundo o tabelião substituto da serventia, Etiene Asvolinsque, a procura foi grande no cartório nesse período de adequação para a realização do apostilamento. Um dos problemas que passamos foi a falta do papel-seguro, que é emitido pela Casa da Moeda do Brasil (CMB), necessário para a realização do procedimento.
“Por ser um processo muito novo, dúvidas irão aparecer, porém o uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Mato Grosso e no Brasil para uso no exterior. Agora é hora de atender essa demanda dos mato-grossenses”, afirmou.
Etiene explica que anteriormente, o cidadão deveria ir com o documento, por exemplo: certidão de nascimento, casamento e óbito, diplomas acadêmicos, certificados de conclusão de cursos, históricos escolares, entre outros, ao consulado do país no qual iria utilizar o documento, pagar uma taxa e conseguir a ‘legalização’. Agora, basta ir ao cartório, obter o documento público ao qual será anexada a Apostila de Haia tornando-o válido em todos os demais países signatários da convenção.
O custo do apostilamento é o mesmo de uma procuração de R$ 76,90 mais o valor do imposto ISSQN, de acordo com a tabela de emolumentos.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria aparecida Bianchin Pacheco, ressalta a importância do novo serviço que será prestado neste primeiro momento apenas pelos cartórios das capitais brasileiras.
“Até então, era criado um longo processo de legalização até ser validado no País a que se destina. Agora, o ato de apostilar torna o documento válido nos 111 países, atualmente, signatários da Convenção de Haia. E por conta disso consideramos um grande avanço haja vista que todo o processo, a partir de agora, é realizado nos cartórios, sem a necessidade da peregrinação em vários locais”, pontuou.
Convenção da Haia
A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. O termo prevê que uma apostila ou anotação – conforme o sentido original da palavra francesa “apostille” – feita por tabelião ou registrador de cartório brasileiro confira autenticidade a uma lista de documentos que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares.
SEI Apostila
Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.