CÂMARA DOS DEPUTADOS AMPLIA PRAZO PARA QUITAR CRÉDITO RURAL OBTIDO POR MEIO DE FUNDOS DE FINANCIAMENTO

O PL 3838/15 prorroga até 31 de dezembro de 2017 o prazo para a liquidação de operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na terça-feira,13/9, o Projeto de Lei 3838/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que prorroga até 31 de dezembro de 2017 o prazo para a liquidação de operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte (FNE e FNO). O uso desses recursos é destinado para o pagamento de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006 no valor original de até R$ 200 mil.

O projeto altera a Lei nº 12.844/13, que atualmente prevê o prazo de 31 de dezembro de 2015 para a liquidação desse crédito rural. O projeto também suspende, até 31 de dezembro de 2017, as execuções judiciais e os respectivos prazos processuais referentes às mesmas operações de crédito rural.

O parecer do relator, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), foi favorável à proposta. Ele ressaltou que recentemente foi editada a Medida Provisória 733/16, que, entre outros aspectos, estabeleceu melhores condições para a liquidação ou a renegociação que as estabelecidas pela Lei nº 12.844/13. “Entretanto, o alcance dos termos da Medida Provisória limitou-se a operações contratadas com recursos do FNE”, salientou. Ele emitiu parecer pela aprovação do projeto, já que “as dívidas de produtores rurais amparadas em recursos do FNO também serão beneficiadas”.

Tramitação

A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3838/2015