Brasil erradica sub-registro civil de nascimento

O número de crianças que não receberam a certidão de nascimento no primeiro ano de vida caiu para 1% em 2014, o que indica a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Brasil. Em 2004, a taxa de crianças sem o documento era de 17%.

Os dados fazem parte do relatório “Estatísticas do Registro Civil”, divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar dos avanços, as regiões Norte e Nordeste ainda possuem altos percentuais de sub-registro civil de nascimento. No ano de 2014, a Norte apresentou 12,5% de sub-registro e a Nordeste 11,9%. Nas demais regiões, há evidências de que a cobertura é praticamente completa.

Nascimentos

Em 2014, foram registrados 2,9 milhões de nascimentos, o que representa um aumento de 2,5% em relação a 2013. O aumento sutil no total de nascimentos foi apresentado em todas as regiões brasileiras. O Sudeste e o Nordeste apresentaram o maior volume e proporção dos nascimentos registrados na década.

REGISTROS TARDIOS

Em relação aos registros tardios com até 10 anos de atraso, os dados mostram uma drástica redução entre 1974 e 2004 – último ano disponível para análise –, saindo de 54,7% para 10,2%.

Considerando os nascimentos ocorridos em 2004, os registros tardios de até três anos representaram 8,5% dos nascimentos ocorridos no próprio ano. Em 2011, os registros tardios com até 3 anos corresponderam a 3,2% dos nascimentos.

Políticas: Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com estados, municípios e a sociedade civil, desenvolveu diversas ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento no país.  As políticas públicas de combate ao sub-registro são acompanhadas pelo Comitê Gestor Nacional, criado em 2007 com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação dos programas relacionados à ampliação do acesso à documentação civil básica.

Entre as ações estão a gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos, a realização de mutirões, campanhas nacionais e serviços itinerantes e fluviais, a instalação de postos dos cartórios nas maternidades e a criação do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro de nascimentos e ampliação do acesso à documentação civil básica.

Registro Civil: A Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, determina que o recém-nascido deva ser registrado em Cartório no prazo de 15 dias do nascimento, ou de até 90 dias nos casos em que a residência dos pais diste mais de 30 km da sede do Cartório, o registro de nascimento pode ser efetuado a qualquer tempo, sem ônus para os responsáveis pela criança.

A certidão de nascimento é o primeiro documento civil do indivíduo, onde estão anotados todos os dados do registro civil de nascimento, que reconhece perante a lei nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa.

O acesso universal ao registro civil é um importante passo para o exercício pleno da cidadania no Brasil. É um Direito Humano. Apenas com a certidão é possível obter os demais documentos civis e o acesso a benefícios governamentais. O registro é gratuito para todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não possuem o documento.

(Fonte: Secretaria de Direitos Humanos)

http://www.anoregmt.org.br/portal/conteudo,11559,0,2,nt,brasil-erradica-sub-registro-civil-de-nascimento.html