Ofício Circular 671/2015
Em, 17 de dezembro do ano 2015
Prezados(as) Senhores(as),
Informamos aos(as) senhores(as), que conforme decisão da Corregedoria-Geral da Justiça bem como previsão na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral no capítulo 2 – dos ofícios de justiça do Foro Extrajudicial, seção 2 do expediente, item 2.2.2 :
Aos sábados, domingos e dias 24 e 31 de dezembro, bem como nos feriados nacionais, estaduais e municipais assim declarados em lei, com exceção do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, os respectivos serviços não serão prestados.(grifo nosso)
Atenciosamente,
Anete Ribeiro
Superintendente Administrativa