Em Mato Grosso, 16 Prefeituras já enviam Certidões de Dívida Ativa (CDAs) aos cartórios de protesto que notificam os devedores a se manifestarem ou quitarem a dívida em três dias de forma segura, eficaz e sem ônus para o município com a grande vantagem de interromper o prazo prescricional das dívidas inscritas. Esse trabalho é possível por meio de um convênio existente entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
O IEPTB-MT é uma entidade civil, sem fins lucrativos e presta assistência aos 78 Cartórios de Protesto do Estado. Por meio de sua Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT) envia os títulos aos cartórios de todo o Estado eletronicamente e de forma gratuita para as prefeituras.
Os municípios que já utilizam o serviço são Arenápolis, Apiacás, Barra do Bugres, Cuiabá, Mirassol d’ Oeste, Nortelândia, Nova Olímpia, Rosário Oeste, São Felix do Araguaia, Sinop, Sorriso, Tangara da Serra, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Bandeirantes, Vila Rica, Nova Monte Verde e Santo Antonio do Leverger.
Como funciona
O protesto de títulos é uma ferramenta que vem sendo utilizada cada vez mais pelos municípios para recuperar créditos de dívidas dos tributos municipais. Para citar um exemplo, Arenápolis vem se utilizando do protesto de Certidão de Dívida Ativa por meio dos serviços do IEPTB-MT há cerca de um ano, obtendo êxito e reduzindo a inadimplência de 80% para aproximadamente 20%. Isso demonstra a efetividade do trabalho feito por meio de nossa Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT), cujos procedimentos são 100% eletrônicos.
O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) garante ao ente público oportunidade de recuperar créditos no prazo de três dias úteis, contados a partir da entrega da intimação do devedor. Os emolumentos e demais despesas são pagos pelo devedor-contribuinte, ou seja, o serviço é totalmente gratuito para o órgão público.
Os cartórios de protesto prestam um serviço público e assim atuam sob a ótica da Lei nº 9492/97. Agem de forma imparcial, garantindo segurança jurídica ao procedimento e respeitando tanto os direitos do devedor quanto do credor.
Como usar o protesto extrajudicial
As Prefeituras que desejarem conhecer os trabalhos oferecidos pelo IEPTB-MT podem firmar parceria no sentido de implantar medidas e procedimentos para recuperar os créditos fiscais por meio do protesto extrajudicial, de forma ágil e infinitamente menos onerosa, atendendo não só as exigências da responsabilidade fiscal hoje em dia rigorosamente fiscalizada, como principalmente aos reclamos da sociedade por uma melhor gestão e aplicação dos recursos públicos. Basta entrar em contato pelo telefone (65) 3624-9204 ou pelo email [email protected].
(Fonte: Assessoria de Imprensa IEPTB-MT)