REGISTRO EM CARTÓRIO É ARMA CONTRA CIBERCRIMES

Pelo terceiro ano seguido, o Paraná aparece como o segundo estado em que a população mais usa as atas notariais, documentos feitos em cartório para registrar legalmente determinados acontecimentos a pedido de um cliente. Desde 2013, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o estado tem ficado atrás apenas de São Paulo no ranking nacional. Em terceiro lugar aparece Goiás, nos três anos pesquisados.

Esse instrumento é usado principalmente como prova para o combate aos crimes virtuais.

O diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha Junior, acredita que em pelo menos 90% dos casos de procura pela ata o documento é requisitado para registrar fatos ocorridos na internet ou celulares.

Rocha Junior explica que as atas são documentos antigos, usados há muitos séculos pelos cartorários, mas no Brasil a prática caiu em desuso no século 19, o que mudou com a regulamentação na Constituição de 1988 da função das pessoas que trabalham em cartórios. “[Isso ocorreu] concomitante com a revolução na internet e telefonia móvel. Muitas pessoas de má índole passaram a utilizar essa tecnologia para cometer crimes”. Com isso, as atas tornaram-se uma prova importante para a investigação desses casos.

Para registrar um crime cometido na internet, a pessoa deve levar as provas ao cartório, sejam elas vindas do celular da vítima ou do computador. O responsável pelas atas, segundo Rocha, vai transferir o fato da internet para um livro de notas, “provando que aquilo existiu”. “A vítima fica com uma cópia para oferecer denúncia”, conclui.

Capital

Somente em Curitiba, segundo o Núcleo de Repressão aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil, foram cerca de 650 flagrantes e inquéritos abertos de crimes cometidos pela internet, tanto em 2013 quanto em 2014. Segundo o delegado Demétrius Gonzaga, a maioria dos delitos na internet envolvem falsa identidade. “As pessoas escolhem um nome aleatório para criar um perfil falso, como em redes sociais, e disso parte para um estelionato e crimes contra a honra”, diz.

O delegado confirma a ata notarial como uma das formas que podem ser utilizadas. Ele ainda acrescenta que esse documento é uma forma de prova ou indício de que o crime ocorreu, e deve ser entregue pela vítima na delegacia. “O ideal é que a pessoa leve as provas na delegacia e garanta a proteção ao indício, como imprimir e-mail, mensagens, ou o uso da própria ata notarial. Se for necessária uma invasão de sistema de computação, é preciso realizar uma análise forense computacional, feita pelo Instituto de Criminalística”, diz.

(Fonte: Gazeta do Povo Online)