EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM HOSPITAL É ABUSIVA

          A exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é prática abusiva e expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada em um momento de fragilidade. Com este entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um hospital particular da Capital a indenizar, por danos morais, um paciente que teve a internação condicionada à prestação de caução.

          Conforme entendimento do desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva. “A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorrido”.

              A lei estadual 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência.

           Segundo consta nos autos, a paciente que sofria de fortes dores renais foi ao hospital e tentou ingressar no atendimento por meio de convênio. Porém, foi exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no período da tarde, após apresentação dos cheques. O hospital foi condenado a indenizar a paciente em R$ 15 mil reais.

FONTE: http://www.tjmt.jus.br/noticias/47941#.WOOfymkrKUk